Termos
Leia com atenção
CONDIÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS AO EVENTO: NAVIO ISSO É CALYPSO COM EMBARQUE E DESEMBARQUE NO BRASIL, EM SANTOS-SP
As presentes condições, referentes ao Cruzeiro, aplicam-se ao CONTRATANTE, sendo este passageiro ou não, bem como aos demais passageiros declarados pelo CONTRATANTE, integrantes da reserva adquirida, sendo chamados “Hóspedes” todos aqueles que estejam efetivamente participando do Cruzeiro.
DA POLÍTICA DE RESERVAS
2.1. O CONTRATANTE poderá solicitar uma cabine para ser utilizada individualmente. Se autorizada a reserva, será exigido um valor adicional pela cabine, correspondente a 100% (cem por cento) do valor cobrado por Hóspede para a categoria de cabine escolhida, podendo este preço variar conforme o lote.
2.2. Na hipótese de o CONTRATANTE optar pela chamada “cabine garantida”, fica, desde já, determinado que o que se garante é a categoria da cabine, ou seja, o preço correspondente à cabine que se está garantindo. O Hóspede não poderá escolher a cabine em que ficará acomodado, a qual será definida a livre critério da SUN7 LIVE quando da efetivação do pagamento, podendo a SUN7 LIVE, inclusive, indicar ou definir uma cabine de categoria superior.
DO PREÇO
3.1. O preço ajustado neste Contrato corresponde apenas ao Cruzeiro contratado, com regime de pensão completa (todas as refeições, lanches e pacotes de bebidas da carta “free” (isto é, apenas água e sucos durante as refeições), inclusos os tributos diretamente decorrentes da presente contratação, bem como todas as demais taxas aplicáveis. Demais despesas e taxas relacionadas à viagem, tais como, sem se limitar a custos com vistos, vacinas, autorizações, documentação, seguro viagem, serviços médicos, estéticos, contratação de serviços opcionais (passagens aéreas, transfers, excursões, pacote de bebidas alcóolicas etc.), aquisição de bens e serviços em lojas/estabelecimentos localizados no interior da embarcação, serão arcadas à parte pelo CONTRATANTE e/ou Hóspede.
3.1.1. Aquisição de bens e serviços extras no interior da embarcação: tão logo cheguem a bordo, todos os passageiros deverão efetuar um depósito mínimo no valor de US$ 10,00 (dez dólares estadunidenses) por passageiro (inclusive crianças), os quais poderão ser feitos por meio de cartão de crédito VISA, MasterCard, American Express – (cartões de débito não são aceitos) ou em dinheiro, a fim de cobrir despesas extras. Sendo assim, os passageiros expressamente aceitam que as despesas extras a bordo sejam debitadas desse depósito.
3.2. Os tripulantes tem direito a receber taxas de serviços, de acordo com o estabelecido em Convenção Coletiva. Os valores dessas taxas de serviços são pagos conjuntamente com o preço da cabine.
3.3. As taxas portuárias são valores cobrados pelas as autoridades portuárias das cidades onde os navios têm escala, de acordo com a legislação brasileira. Os valores das taxas portuárias são pagos conjuntamente com o preço da cabine.
DO CANCELAMENTO
4.1. Na hipótese de cancelamento de reserva já confirmada, por um ou mais Hóspedes, tornando a cabine como de utilização individual, ficará o CONTRATANTE sujeito ao pagamento do preço integral da cabine, como se tivesse solicitado o uso de cabine individual, sob pena de cancelamento total da reserva. O cancelamento de apenas um dos Hóspedes não implicará no cancelamento dos demais integrantes da cabine, não cabendo a estes quaisquer reembolsos, observado o disposto no item abaixo.
4.2. A restituição de valores em razão de cancelamento será feita proporcionalmente ao valor correspondente a cada Hóspede na reserva cancelada, ou seja, em caso de cancelamento de 1 (um) ou 2 (dois) Hóspedes em cabines triplas ou quádruplas, respectivamente, este(s) será(ão) considerado(s) como o 3º e/ou o 4º Hóspede da cabine contratada, ainda que o valor total da cabine tenha sido rateado/dividido entre todos os Hóspedes ocupantes, devendo ser respeitados os prazos constantes na Cláusula Quarta, aplicados ao 3° e ao 4° Hóspede, cujo valor pago, no caso de não existir rateio/divisão em partes iguais do valor total da cabine, é menor do que o do 1° e 2° Hóspede. Existindo rateio/divisão em partes iguais do valor total da cabine entre os Hóspedes, havendo cancelamento, os ocupantes remanescentes da cabine deverão arcar com a aplicável diferença no preço, sob pena de cancelamento total da reserva da cabine.
4.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, em algumas viagens, os Hóspedes deverão completar o Cruzeiro, sob pena de, em caso de descumprimento, ter de pagar uma penalidade ou multa, determinada por uma ou mais autoridades governamentais, ou reembolsar a SUN7 LIVE se esta pagar a multa ou penalidade.
DAS ALTERAÇÕES
5.1. A SUBSTITUIÇÃO DE UM HÓSPEDE POR OUTRO OU A ALTERAÇÃO DE DADOS REFERENTES A QUAISQUER DOS HÓSPEDES DEVERÁ SER SOLICITADA PELO CONTRATANTE NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (sessenta) DIAS ANTES DA DATA DO EMBARQUE, ESTANDO, PORÉM, SUJEITA À AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA SUN7 LIVE.
5.1.1. O CONTRATANTE também ficará sujeito ao pagamento de eventual diferença da tarifa em vigor na época da substituição e/ou alteração solicitada.
5.2. A fim de garantir a segurança dos Hóspedes e da tripulação, por razões de caso fortuito ou de força maior ou por determinação do Comandante, autoridade máxima a bordo, ou ainda, por decisões operacionais decorrentes da direção, por qualquer razão relevante e a qualquer tempo, a Companhia de Cruzeiro escolhida poderá: (I) alterar o itinerário do Cruzeiro inicialmente proposto; (II) retardar ou avançar a navegação; (III) suprimir ou alterar portos de escala; (IV) alterar o tempo de permanência nos portos de escala; (V) providenciar o deslocamento dos Hóspedes a outra embarcação substancialmente equivalente; (VI) rebocar ou ser rebocado; (VII) ajudar outras embarcações; ou (VIII) praticar quaisquer outros atos que, a critério do Comandante, sejam justificados por situações de necessidade e conveniência e/ou que decorram de fatos imprevisíveis, inevitáveis e fora do controle da SUN7 LIVE.
5.2.1. Abrangem o disposto no item 5.2, as seguintes situações, porém não limitadas a: (I) guerras ou ameaças; (II) atos ou ameaças terroristas; (III) motins ou perturbações civis; (IV) catástrofes naturais ou nucleares; (V) incêndios; (VI) condições climáticas adversas; (VII) riscos à saúde; e (VIII) epidemias.
5.2.2. Nas situações referidas nos itens 5.2. e 5.2.1. acima uma vez tomadas tais decisões pelo Comandante da embarcação ou a CIA de Cruzeiros, de maneira razoável e em observância às leis internacionais referentes à segurança e conforto dos Hóspedes, tripulantes e terceiros, nada será devido pela CIA de Cruzeiros ao CONTRATANTE e demais Hóspedes que optaram por permanecer no Navio ao invés de desembarcar.
5.2.3. Nas situações referidas nos itens 5.2. e 5.2.1. acima ocorridas previamente à partida do Navio, o CONTRATANTE terá a opção de terminar o contrato, sendo reembolsado integralmente.
5.3. ATRASOS DE ATÉ 03 (TRÊS) HORAS NA CHEGADA OU PARTIDA DO NAVIO, CONFORME HORÁRIO DEFINIDO NO BILHETE DE EMBARQUE, NÃO GERAM QUALQUER DIREITO A INDENIZAÇÃO AO CONTRATANTE OU AOS HÓSPEDES.
DA RESPONSABILIDADE, DO CONTRATANTE E HÓSPEDES
6.1. O CONTRATANTE se obriga, sob sua exclusiva responsabilidade, a repassar aos Hóspedes todas as informações e condições, contidas nesta contratação, respondendo o CONTRATANTE por todas as ações e omissões destes Hóspedes durante a realização do Cruzeiro.
6.2. O CONTRATANTE, bem como os Hóspedes deverão observar todas as normas internas e regulamentos durante o Cruzeiro, principalmente, sem se limitar a, regras de segurança, higiene, conduta e procedimento, bem como a legislação de cada local onde a embarcação aportar e ao disposto nesta contratação. Caso algum Hóspede se recuse a participar dos exercícios de segurança sem justificativa, o Comandante poderá reportar a conduta do passageiro às autoridades legais ou polícia de modo que possam tomar as medidas apropriadas.
6.3. Sem limitação, dentre as normas internas, os Hóspedes devem observar que: não podem utilizar equipamentos sonoros portáteis, não podem ouvir música em volume alto, não podem andar de bicicleta a bordo, nem utilizar patins, não podem reservar cadeiras em piscinas, coberturas e teatro, não podem fumar fora de áreas designadas, não podem abusar de bebidas alcoólicas (a tripulação pode recursar-se de servir bebidas a hóspedes com o comportamento alterado). Os Hóspedes também devem observar as regras de vestimenta para cada ambiente, conforme informado pela CIA de Cruzeiros.
6.4. A SUN7 LIVE ou o Agente de Viagens, não reembolsarão nenhum valor pago pelo CONTRATANTE ou quaisquer dos Hóspedes, se estes, por qualquer razão, não embarcarem no Navio ou em Transporte, quando fornecido pela companhia, durante o prazo informado pela CIA, para um determinado Cruzeiro ou “CruiseTour”, seja no início do Cruzeiro, seja em qualquer porto de escala ou destinação ou ponto de embarque, quando for o caso, bem como não responderá por nenhuma acomodação, alimentação, transporte ou quaisquer outras despesas do CONTRATANTE e/ou Hóspedes em virtude do descumprimento de horário estabelecido. Os horários limites para embarque estão determinados no seu bilhete de embarque enquanto os horários de partida nos portos de escala serão informados nos respectivos Cruzeiros ou “CruiseTour”. A SUN7 LIVE, o Agente de Viagens e a CIA de Cruzeiros não terão nenhuma obrigação perante o CONTRATANTE e/ou Hóspedes para desviar de nenhum porto de escala ou destino, nem terão responsabilidade decorrente de atrasos de Hóspedes que não retornaram ao Navio no horário estabelecido.
6.5. A tripulação do cruzeiro contratado poderá recusar o embarque de qualquer Hóspede, bem como remover qualquer Hóspede de seus navios ou transportes, se contratado pelo Cruzeiro, a qualquer tempo, pelas seguintes razões: (I) sempre que esta ação se fizer necessária para cumprir quaisquer leis, regulamentos, diretrizes ou instruções governamentais; (II) quando o Hóspede apresentar qualquer condição de saúde que possa oferecer risco aos demais Hóspedes/tripulantes, tais como doenças gastrointestinais, viroses ou quaisquer outras que representem um risco para a coletividade, a critério da SUN7 LIVE; (III) quando um Hóspede se recusar a ser revistado e/ou a ter seus pertences revistados, nos limites estabelecidos em lei, em busca de explosivos, armas, materiais perigosos ou itens roubados, ilegais ou proibidos, entre outros; (IV) quando um Hóspede se recusar a se identificar por meio de documentos hábeis; ou (V) quando um Hóspede falhar no cumprimento das regras e procedimentos da tripulação, incluindo, por exemplo, a Política de Conduta do Hóspede ou as Políticas internas da empresa no trato com a tripulação; ou (VI) quando o Hóspede se recusar a cumprir a Política de Recusa de Transporte; (VII) quando o Hóspede descumprir qualquer regra ou lei aplicável, incluindo, mas não se limitando a porte ou posse de entorpecentes e/ou drogas, que poderão ser confiscadas, sem prejuízo do Hóspede ser encaminhado para cela de prisão ou confinamento em cabine até a chegada das autoridades competentes.
6.5.1. Caso o Hóspede venha a sofrer de alguma doença a bordo, como vômitos ou diarréia, o Hóspede deve comunicar o fato ao departamento médico.
6.6. O CONTRATANTE/Hóspede deverá, a qualquer tempo, cumprir com as regras desta contratação, todas as leis aplicáveis, bem como regras, políticas e regulamentos da SUN7 LIVE e/ou do Navio, vigentes e aplicáveis no momento da realização do Cruzeiro. Os Hóspedes concordam em não ingressar em nenhuma área destinada apenas à tripulação, sob nenhuma circunstância. Também concordam que não podem ter contato físico com os membros da tripulação, os quais devem desempenhar exclusivamente suas atividades profissionais. E, concordam, ainda, em cumprir todas as políticas da SUN7 LIVE que se referem a este assunto. Nada nesta contratação concede ao Hóspede qualquer direito de vender produtos ou prover serviços a outros Hóspedes a bordo do Cruzeiro, ficando os Hóspedes proibidos de realizar qualquer ato neste sentido.
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
7.1. MENORES: É proibido o embarque de menores de 18 (dezoito) anos, salvo se acompanhados dos pais ou responsável legal, que, neste caso, devem estar acomodados na mesma cabine ou em cabines conjugadas, observando, porém, as leis locais de cada País abrangido pelo Cruzeiro.
7.1.1. CRIANÇAS: Por razões de segurança a idade mínima para embarque no Cruzeiro ora contratado é de 07 (sete) meses completos na data do embarque, desde que o menor esteja acompanhado dos pais ou responsável legal. Em caso de Cruzeiros com duração superior a 10 (dez) noites, a idade mínima para embarque será de 12 (doze) meses.
7.1.2. Nenhum cruzeiro que faz a costa brasileira, autoriza a venda nem serve bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
7.2. PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS: O CONTRATANTE deverá informar à SUN7 LIVE , por meio do seu Agente de Viagens, eventuais condições físicas dos Hóspedes que requeiram ou possam requerer tratamento médico durante o Cruzeiro ou que possam ter a saúde afetada de alguma forma (incluindo o uso de qualquer serviço ou qualquer das instalações), responsabilizando-se o CONTRATANTE pela omissão ou falsidade nas informações prestadas. No momento do embarque, a tripulação fará uma avaliação da capacidade dos passageiros com necessidades especiais que estiverem viajando desacompanhados a fim de determinar se estão em condições de viajar de forma segura, sem ajuda, sendo que o resultado dessa avaliação poderá negar ao passageiro o acesso ao navio ou desembarcá-lo no próximo porto de escala.
7.2.1. A SUN7 LIVE poderá, a qualquer tempo e em qualquer caso, solicitar que o CONTRATANTE e/ou Hóspedes apresentem atestado médico comprovando boas condições físicas para realizar o Cruzeiro contratado.
7.2.2. Declara o CONTRATANTE, sob sua única e exclusiva responsabilidade, estar ciente das condições restritas do serviço de Cruzeiro bem como de sua estrutura, sendo limitada a quantidade de cabines adaptadas a necessidades especiais nos navios.
7.2.3. Se a necessidade especial do CONTRATANTE e/ou de qualquer Hóspede surgir após a contratação, o Agente de Viagens deverá ser imediatamente notificado pelo CONTRATANTE.
7.2.4. A SUN7 LIVE desde já informa ao CONTRATANTE que não dispõe de cadeiras de rodas a bordo, pelo que, havendo necessidade, o CONTRATANTE deverá, por si, providenciar tal equipamento. A SUN7 LIVE informa, também, que as embarcações estão adaptadas conforme normas internacionais, mas algumas áreas podem apresentar limitações para o trânsito de cadeira de rodas. A locomoção de cadeira de rodas a bordo, em excursões, bem como nos barcos utilizados para embarque e desembarque em portos (“tenders”) serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e/ou dos Hóspedes.
7.2.5. O acesso de menores com necessidades especiais aos clubes e instalações infantis, tais como “Kids club” e “Capi club”, observará as normas internas de funcionamento do Navio, as quais serão informadas a bordo aos Hóspedes, podendo tal acesso exigir a presença de um dos pais ou responsável durante todo o tempo em que o menor se encontrar no local.
7.3. GESTANTES: A SUN7 LIVE desde já informa ao CONTRATANTE que os navios contratados não dispõem de equipamentos especializados para atendimento a gestantes e parturientes, razão pela qual a tripulação não permitirá, por medida de segurança e conveniência, o embarque de mulheres com 24 (vinte e quatro) semanas ou mais de gestação na data de finalizar o Cruzeiro.
7.3.1. Em casos de gestação por prazo inferior ao referido no item 7.3., o embarque da gestante somente será permitido mediante a apresentação de atestado médico, em Português para cruzeiros com embarque no Brasil (cabotagem) e em Inglês para cruzeiros internacionais, confirmando o bom estado de saúde da gestante e do nascituro, sem qualquer impedimento ou risco para a realização da viagem, bem como especificando a data prevista/estimada para o parto.
7.3.2. Se a gravidez for descoberta após a contratação do Cruzeiro, não sendo possível o cumprimento do disposto no item 7.3.1., o CONTRATANTE deverá informar imediatamente a SUN7 LIVE ou por meio do seu Agente de Viagens, sob a pena de impedimento de embarque e cancelamento da reserva, sem direito a qualquer restituição a esse título.
7.3.3. A SUN7 LIVE , o Agente de Viagens e a Navio contratado para o evento “Navio isso é Calypso” não se responsabilizarão por qualquer dano sofrido pela gestante durante o Cruzeiro, em decorrência de eventuais complicações à gestação e/ou outros acontecimentos relacionados, assumindo o CONTRATANTE e os Hóspedes toda a responsabilidade nesse sentido.
7.4. SERVIÇO MÉDICO: A SUN7 LIVE informa ao CONTRATANTE que o centro de atendimento médico a bordo não possui o mesmo padrão de um hospital em terra e tampouco tem como propósito funcionar como clínica especializada, destinando-se apenas a atendimento de pequenos problemas de saúde, em caráter de urgência e emergência.
7.4.1. Em vista do disposto no item 7.4., a SUN7 LIVE, o Agente de Viagens e a navio contratado não responderão perante o CONTRATANTE e/ou Hóspedes pela incapacidade no atendimento médico de problemas complexos de saúde, que demandem instalações e estrutura especializadas e avançadas.
7.4.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os serviços médicos e medicamentos levados a bordo são limitados, sendo cada CONTRATANTE responsável por levar os medicamentos ou aparelhos de que necessitarem ou com os quais estiverem em tratamento.
7.4.3. Os custos e despesas com os serviços de atendimento médico e medicamentos não estão incluídos no preço do Cruzeiro e deverão ser arcados pelo CONTRATANTE e/ou Hóspedes, razão pela qual se recomenda a contratação de seguro saúde de viagem para cada Hóspede. Os custos dos serviços de atendimento médico referidos observarão os preços, em dólar. O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro Dólar ou Real (cotação do dia) ou com cartão de crédito.
7.4.4. Em caso de acidente ou doença de algum Hóspede, a critério da tripulação e/ou do Comandante, tal Hóspede poderá ser levado para a terra, para fins de atendimento médico adequado, caso em que a SUN7 LIVE, o Agente de Viagens e o navio contratado não garantirão a qualidade do tratamento médico em qualquer porto ou local de desembarque, e todos os custos e despesas referentes deverão ser arcados unicamente pelo Hóspede, bem como a tomada de quaisquer providências.
7.5. BAGAGENS: Os Hóspedes deverão entregar as bagagens ao responsável pelo seu despacho, quando do embarque, claramente identificadas e com os dados pessoais corretamente preenchidos, para que sejam, em seguida, devidamente vistoriadas pelas autoridades federais. É de responsabilidade dos Hóspedes o correto preenchimento das identificações de bagagem.
7.5.1. O CONTRATANTE/Hóspedes se comprometem a não embarcar com ou carregar em suas bagagens, bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes ilícitas, armas de qualquer natureza (mesmo que o porte seja autorizado e decorrente do exercício de profissão), animais de qualquer porte (salvo cães-guias, desde que devidamente treinados e registrados e previamente informados ao Agente de Viagens), substâncias controladas, combustíveis, explosivos, oxigênio e cilindros de ar comprimido (neste último caso, em sendo necessário, somente mediante autorização prévia), equipamentos de som não autorizados, itens que emitam calor ou produzam chamas. É também proibido o embarque de alimentos potencialmente perigosos, como itens que precisem de refrigeração, aquecimento ou armazenamento na cozinha.
7.5.2. Bens de valor, incluindo, mas não se limitando a dinheiro, joias, equipamentos eletrônicos, tais como câmeras fotográficas, filmadoras e notebooks, artigos delicados, documentos de viagem e medicamentos deverão ser levados pelos Hóspedes em bagagem de mão, tanto no embarque quanto no desembarque. Não nos responsabilizamos pela perda ou extravio de objetos que estejam ou deveriam estar nas bagagens de mão.
7.5.3. Na última noite do Cruzeiro, bagagens a serem despachadas deverão ser postas do lado de fora das cabines, antes da meia-noite, devidamente fechadas, trancadas e identificadas, para a coleta pelos funcionários do navio.
7.5.4. Ocorrendo perda ou extravio de bens pessoais ou bagagens a bordo, os Hóspedes deverão comunicar imediatamente à recepção do navio e preencher o formulário respectivo, para as buscas eventualmente necessárias. A SUN7 LIVE, em conjunto com os tripulantes do navio envidará os melhores esforços para auxiliar os Hóspedes na busca pelo objeto extraviado, sem, no entanto, responder pela sua não localização, furtos, roubos, danos ou avarias, que não decorram de comprovada negligência ou imprudência da companhia de cruzeiros contratada e/ou de seus funcionários, razão pela qual se recomenda a contratação de seguro com relação às bagagens e bens pessoais.
7.5.5. Para possibilitar a máxima proteção aos bens de valor do CONTRATANTE e de seus acompanhantes, a companhia marítima disponibilizará cofres individuais nas cabines do navio.
A companhia marítima contratada somente responderá pelo extravio de bens de valor guardados nos cofres em caso de haverem evidências de arrombamento de tais cofres.
7.5.6. Visando a segurança de todos, os Hóspedes e suas bagagens estarão sujeitos à inspeção ou monitoramento eletrônico, independente de autorização do Hóspede.
7.6. SERVIÇOS OPCIONAIS: Os serviços abaixo descritos são opcionais, podendo ser contratados ou não pelo CONTRATANTE em conjunto com o Cruzeiro. Os custos desses serviços não estão inclusos no preço do Cruzeiro, devendo o CONTRATANTE efetuar o pagamento à parte: a) Excursões: o CONTRATANTE poderá, a seu critério, contratar excursões, que são oferecidas por empresas independentes no próprio navio, razão pela qual nenhuma responsabilidade incidirá sobre a companhia marítima com relação às excursões contratadas junto a essas empresas. b) Seguro: A companhia marítima contratada recomenda ao CONTRATANTE a contratação de seguro saúde de viagem, de bagagem, contra lesões corporais, entre outras coberturas. A contratação de seguro é opcional ao CONTRATANTE e poderá ser feita por qualquer seguradora de sua preferência. Nos casos em que seja obrigatória a contratação de seguro por exigência de alguns países, fica sob responsabilidade do CONTRATANTE esta contratação, sob pena de impossibilidade de embarque no Cruzeiro.
7.7. DA AUTORIDADE DO COMANDANTE: A companhia marítima contratada é a gestora da segurança do Navio e de todas as pessoas a bordo. Todas as pessoas, inclusive os empregados e prepostos da SUN7 LIVE (se existentes), bem como os passageiros, estarão sob a autoridade e sob as medidas disciplinares do Comandante ou de seus oficiais designados para matérias de segurança. O Comandante pode a qualquer tempo negar o embarque ou o desembarque de qualquer passageiro quando, ao exclusivo critério da CIA/Comandante, o passageiro estiver criando risco para ele próprio ou para o restante dos passageiros, tripulação ou Navio.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. O CONTRATANTE declara, desde já, que concede à SUN7 LIVE (bem como seus cessionários e licenciados) o direito exclusivo, por todo o mundo, de incluir fotografias, vídeos, áudios e quaisquer outros tipos de gravações audiovisuais dos Hóspedes, geradas durante o Cruzeiro ou em conexão com o Cruzeiro ou “CruiseTour” (incluindo imagens, semelhanças ou vozes), por qualquer meio, de qualquer natureza (incluindo o direito de edição, combinado com outros materiais, ou de criação de quaisquer materiais derivados destes) para fins de comércio, publicidade, vendas, promoções, treinamentos ou quaisquer outros produtos oferecidos pela SUN7 LIVE, sem qualquer compensação aos Hóspedes. Esta autorização inclui, irrestritamente, o direito de cópia, revisão, distribuição, exibição e venda de fotografias, imagens, filmes, fitas, desenhos ou quaisquer outros registros em qualquer tipo de mídia (incluindo, mas não se limitando à mídia eletrônica).
8.2. O CONTRATANTE concorda que todos os direitos, títulos e interesses dele decorrentes (incluindo todos os direitos autorais no mundo inteiro) pertencem exclusivamente à SUN7 LIVE, ficando a companhia de cruzeiros e o Agente de Viagens livre de qualquer tipo de reclamação do CONTRATANTE ou de quaisquer terceiros. O CONTRATANTE concorda que nenhum registro (seja áudio ou vídeo) ou fotografia de quaisquer dos Hóspedes, tripulantes ou terceiros que estejam a bordo dos Navios ou que façam referência aos Navios, seus desenhos, equipamentos ou quaisquer outros, poderão ser utilizados para fins comerciais, em nenhum meio de difusão, sem o prévio e expresso consentimento da companhia. A companhia marítima contratada poderá adotar qualquer medida razoável que se faça necessária para que as determinações aqui dispostas sejam aplicadas.
DO FINANCIAMENTO DA VIAGEM Ficam as CONTRATADAS, desde logo, autorizadas pelo CONTRATANTE a cederem o crédito decorrente da operação de parcelamento para instituições financeiras de sua confiança, as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber o valor das parcelas, da forma que vier a ser definida no ato do parcelamento.
INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judiciais se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não houver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente que as CONTRATADAS poderão cancelar as reservas realizadas ou cancelar a carta de crédito emitida, gerando, nessa situação, as penalidades estabelecidas para Rescisão, conforme disposto na cláusula 4.2.3. das Condições Gerais de Contratação.
DA ALTERAÇÃO, RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO
11.1. A critério do CONTRATANTE, poderão ocorrer as hipóteses de “Alteração da Contratação Inicial”, “Rescisão” e “Não Comparecimento”, cujas regras segue abaixo. AS PENALIDADES ALI ESTABELECIDAS OBEDECEM AO PERCENTUAL DISPOSTO NA TABELA ABAIXO, QUE SERÁ APLICADO TENDO POR BASE O PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS CONTRATADOS.
ALTERAÇÃO DA CONTRATAÇÃO INICIAL:
ALTERAÇÃO DE PASSAGEIROS OU DE CABINE, TERÁ UM ACRESCIMO DE 10% DO VALOR TOTAL.
RESCISÃO CONTRATUAL:
EM ATÉ 7 (SETE) DIAS UTEIS APÓS A COMPRA DE SUA CABINE, NÃO HAVERA COBRANÇA DE MULTA;
EM ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ANTES DO EMBARQUE, A MULTA SERÁ DE 30% DO VALOR TOTAL;
EM ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS ANTES DO EMBARQUE, A MULTA SERÁ DE 50% DO VALOR TOTAL;
APÓS OS PERIODOS INFORMADOS ACIMA, NÃO HAVERA DEVOLUÇÃO DE VALORES.
11.2. Após iniciada a viagem, NÃO HAVERÁ a devolução de valores pagos caso o CONTRATANTE desista da continuidade do fluxo da prestação de serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início.